Desde 1º de janeiro de 2026, uma mudança na legislação passou a beneficiar diretamente quem ganha até R$ 5.000 por mês: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser zerado. Mas o funcionamento tem detalhes importantes que vale entender antes de comemorar.

O que mudou, na prática

A regra criada pela Lei nº 15.270/2025 não mexe nas faixas tradicionais da tabela do Imposto de Renda — ela adiciona uma redução extra sobre o imposto já calculado, que na prática consegue zerar o IRRF para quem recebe rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.

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Um ponto que gera confusão: bruto x base de cálculo

A faixa de R$ 5.000 considerada pela lei é sobre o rendimento bruto tributável — não sobre a base de cálculo já com os descontos de INSS e dependentes. Isso significa que mesmo quem já teria uma base de cálculo baixa após os descontos legais se beneficia dessa nova redução, calculada sobre o salário bruto.

Exemplo prático

Salário brutoSituação
R$ 4.200,00IRRF zerado pela nova redução
R$ 6.000,00Redução parcial — paga menos IRRF do que pagaria antes da lei
R$ 8.000,00Sem redução — tabela tradicional do IRRF se aplica

Isso substitui o desconto simplificado ou as deduções legais?

Não. A redução da Lei 15.270/2025 é aplicada depois de calculado o imposto pela tabela tradicional — seja usando as deduções legais (INSS + dependentes + pensão) ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Ou seja, primeiro você calcula o IRRF do jeito de sempre, e só depois aplica essa redução extra sobre o resultado.

Dica: o método de dedução (legal ou simplificado) que resulta em uma base de cálculo menor tende a gerar um IRRF bruto menor antes da redução — mas para quem ganha até R$ 5.000, isso na prática não importa, porque o imposto final será zero de qualquer forma.

Resumo rápido

Se você ganha até R$ 5.000 de salário bruto, não paga mais Imposto de Renda na fonte em 2026. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é parcial. Acima disso, nada muda — vale a tabela tradicional.

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