Desde 1º de janeiro de 2026, uma mudança na legislação passou a beneficiar diretamente quem ganha até R$ 5.000 por mês: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser zerado. Mas o funcionamento tem detalhes importantes que vale entender antes de comemorar.
O que mudou, na prática
A regra criada pela Lei nº 15.270/2025 não mexe nas faixas tradicionais da tabela do Imposto de Renda — ela adiciona uma redução extra sobre o imposto já calculado, que na prática consegue zerar o IRRF para quem recebe rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.
- Até R$ 5.000,00 de rendimento bruto tributável: a redução cobre integralmente o imposto devido — ou seja, IRRF igual a zero.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: a redução é parcial e decrescente. Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto no imposto.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução — a tabela tradicional do IRRF se aplica normalmente.
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CALCULAR MEU SALÁRIO LÍQUIDO →Um ponto que gera confusão: bruto x base de cálculo
A faixa de R$ 5.000 considerada pela lei é sobre o rendimento bruto tributável — não sobre a base de cálculo já com os descontos de INSS e dependentes. Isso significa que mesmo quem já teria uma base de cálculo baixa após os descontos legais se beneficia dessa nova redução, calculada sobre o salário bruto.
Exemplo prático
| Salário bruto | Situação |
|---|---|
| R$ 4.200,00 | IRRF zerado pela nova redução |
| R$ 6.000,00 | Redução parcial — paga menos IRRF do que pagaria antes da lei |
| R$ 8.000,00 | Sem redução — tabela tradicional do IRRF se aplica |
Isso substitui o desconto simplificado ou as deduções legais?
Não. A redução da Lei 15.270/2025 é aplicada depois de calculado o imposto pela tabela tradicional — seja usando as deduções legais (INSS + dependentes + pensão) ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Ou seja, primeiro você calcula o IRRF do jeito de sempre, e só depois aplica essa redução extra sobre o resultado.
Resumo rápido
Se você ganha até R$ 5.000 de salário bruto, não paga mais Imposto de Renda na fonte em 2026. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é parcial. Acima disso, nada muda — vale a tabela tradicional.
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